A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um homem e uma igreja evangélica, onde ele atuava como pastor. A decisão, proferida pelo juiz Edson Ferreira de Souza Júnior, da Vara do Trabalho de Diamantina, foi fundamentada em jurisprudência consolidada na esfera trabalhista e na Lei 14.647/2023.
O autor afirmou ter trabalhado para a igreja por 12 anos, inicialmente como auxiliar e, a partir de 2014, como pastor. Ele argumentou que exercia diversas atividades, como cozinhar, servir lanches, filmar eventos, dirigir e realizar serviços de pedreiro, recebendo uma ajuda de custo que variava entre R$ 400,00 e R$ 3 mil. No entanto, o juiz considerou que a prestação de serviços ocorreu de forma voluntária, motivada pela fé, o que exclui a configuração de relação de emprego.
Segundo o magistrado, as atividades não tinham caráter econômico, sendo o pastoreio espiritual a principal função do autor. Testemunhas confirmaram que o trabalho pastoral é voluntário e vocacional, sem interesse financeiro, e que antes de se tornarem pastores, os interessados passam por uma fase de participação voluntária na igreja.
A decisão seguiu a jurisprudência trabalhista e a Lei 14.647/2023, que estabelece que não há vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros e membros, salvo em casos de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária das atividades, o que não foi constatado neste caso.
Assim, o juiz concluiu que o autor não trabalhou como empregado da igreja, e portanto, não há vínculo empregatício que justifique o pagamento das verbas pleiteadas. A decisão é final e não cabe recurso.
Redação Exibir Gospel