No próximo semestre, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados irá analisar um projeto de lei que tem como objetivo criminalizar o charlatanismo religioso e estabelecer penalidades para a prática de falsos milagres e exploração financeira relacionada à fé.
O PL 1341/2023 é de autoria do Capitão Augusto (PL-SP) torna crime três práticas: afirmar, sem comprovação, possuir dons sobrenaturais, divinos ou espirituais com o objetivo de obter vantagem financeira ou de qualquer outra natureza; promover, divulgar ou realizar falsos milagres, curas ou outras manifestações supostamente sobrenaturais com o intuito de obter vantagens financeiras ou de qualquer outra natureza; e explorar a fé, a crença ou a vulnerabilidade das pessoas para a obtenção de doações, dízimos, ofertas ou quaisquer outras contribuições financeiras de forma ilícita, enganosa ou abusiva.
O texto prevê pena de prisão de dois a quatro anos e multa para o líder religioso que for condenado por essas práticas. Além dos líderes, as pessoas que participarem do crime, por exemplo, quem encenar que for curado sem ter sido, também será penalizado.
“Todas essas condutas deturpam algo nobre e sagrado, que é a fé, para, de forma enganosa, aproveitando da vulnerabilidade das pessoas diante de sua crença religiosa, auferir ganhos. É necessário um tipo penal específico para punir com rigor essa atitude vil”, justifica o deputado no projeto de lei.
E continua: “consideramos importante prever que o Poder Público, em todas as esferas, deve promover ações de conscientização e prevenção do charlatanismo religioso, bem como o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle das práticas abusivas relacionadas à fé e à crença”. Leia na íntegra.
Redação / Leiliane Lopes