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25/11/2024

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A Suprema Corte do Reino Unido nega pedido para adicionar a opção de gênero ‘X’ aos passaportes

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A bandeira da Union está hasteada na frente do mostrador do relógio na Torre Queen Elizabeth, comumente conhecida como Big Ben, em 2 de abril de 2019, em Londres, Inglaterra. | Dan Kitwood / Getty Images
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A Suprema Corte do Reino Unido rejeitou o pedido de um ativista “sem gênero” para estabelecer uma terceira opção de gênero nos passaportes britânicos para aqueles que não se identificam como homem ou mulher.

Em uma decisão proferida na quarta-feira, um painel de cinco juízes da Suprema Corte do Reino Unido concordou por unanimidade que o Artigo 8 da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos não exige que um país inclua uma opção sem gênero “X” em seus passaportes.

“A conclusão é que a Convenção não impõe tal obrigação, pelo menos no momento”, afirma a decisão. 

“[O] tribunal europeu não parece ter considerado a questão levantada nestes processos”, determinou o painel, acrescentando que “não há razão para que essa avaliação da posição a nível europeu não deva ser seguida a nível doméstico na aplicação da Lei dos Direitos Humanos ”.

A sentença, escrita pelo presidente da Suprema Corte, Robert Reed, afirmou que “nessas circunstâncias, o recurso deve ser rejeitado.”

A decisão ocorreu após um recurso interposto por Christie Elan-Cane, uma ativista que pediu ao tribunal que revisse uma decisão de 2020 do Tribunal de Apelações da Inglaterra e País de Gales que chegou à mesma conclusão.

Elan-Cane nasceu como uma mulher biológica que passou por uma mastectomia dupla e histerectomia há mais de três décadas e agora se identifica como sem gênero. 

Além disso, o ativista franco perguntou ao Escritório do Passaporte de Sua Majestade e ao seu predecessor, a Autoridade de Passaportes do Reino Unido, se ele permitiria passaportes sem gênero várias vezes ao longo de mais de um quarto de século.

A luta judicial de Elan-Cane sobre passaportes remonta a 2017, quando a ativista alegou que a não inclusão de uma terceira opção de gênero nos passaportes britânicos violava os artigos 8 e 14 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. 

O Artigo 8 declara que “Toda pessoa tem direito ao respeito pela sua vida privada e familiar, seu lar e sua correspondência” e que “nenhuma autoridade pública interferirá no exercício deste direito, exceto em conformidade com o lei e é necessária em uma sociedade democrática no interesse da segurança nacional, da segurança pública ou do bem-estar econômico do país, para a prevenção da desordem ou do crime, para a proteção da saúde ou da moral, ou para a proteção de direitos e liberdades de outros. ”

O Artigo 14 afirma que “o gozo dos direitos e liberdades estabelecidos nesta Convenção deve ser assegurado sem discriminação em qualquer fundamento, como sexo, raça, cor, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, associação com um minoria nacional, propriedade, nascimento ou outro status. ”

Reed defendeu que os requerentes de passaporte devem escolher entre sexo masculino ou feminino.

“[O] objetivo de fornecer essas informações não é informar o HMPO sobre os sentimentos dos requerentes sobre sua identidade sexual, e os requerentes não são forçados a mentir sobre esses sentimentos”, afirma a decisão. 

Ele se referiu ao gênero como “um detalhe biológico que pode ser usado para confirmar sua identidade, comparando-o com os certificados de nascimento, adoção ou reconhecimento de gênero fornecidos e outros registros oficiais.”

“Portanto, é o gênero reconhecido para fins legais e registrado nesses documentos que é relevante”, afirma Reed. ‘O gênero registrado no passaporte também pode ser usado para outros fins … que estão associados à aparência e fisiologia do titular do passaporte, ao invés de seus pensamentos mais íntimos. ”

A decisão observou que “não há legislação no Reino Unido que reconheça uma categoria de indivíduos sem gênero”. Reed afirmou que a política de marcadores de gênero é consistente com a “legislação em todo o livro de estatutos”, que “pressupõe que todos os indivíduos podem ser categorizados como pertencentes a um de dois sexos ou gêneros”.  

Elan-Cane anunciou sua intenção de apelar da decisão ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo, França.

“Lamento muito informar a todos que a justiça não foi feita hoje”, escreveu Elan-Cane. “O governo e o sistema judiciário do Reino Unido estão do lado errado da história.”

Vários países ocidentais já introduziram uma opção de terceiro gênero em seus passaportes, incluindo o Canadá . No início deste ano, o governo Biden comemorou a emissão do primeiro passaporte de gênero neutro, que incluía uma opção “X” para quem não se identifica como homem ou mulher.

Fonte: Christian Post

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