A Comissão de Educação da Câmara Municipal de Belo Horizonte deu parecer desfavorável, nesta quarta-feira (22), ao projeto de lei que propõe o uso da Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da cidade. Apesar da rejeição, o projeto seguirá em tramitação por outras comissões e poderá ser votado no plenário.
O Projeto de Lei 829/2024, de autoria do vereador Jorge Santos (Republicanos), permite a utilização da Bíblia nas escolas “como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo”. O texto assegura a liberdade de opção religiosa e filosófica, proibindo a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade.
Jorge Santos argumenta que a Bíblia é o “livro mais importante da história da humanidade” e destaca seu valor literário, arqueológico, histórico e cultural, além do religioso.
Em março, o projeto foi aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça, que é a única com poder para impedir a tramitação de um PL. O relator dessa comissão, vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL), fez uma emenda ao texto para corrigir uma “inconstitucionalidade formal” relativa ao artigo 33 da Lei Federal Nº 9.394, que determina que o ensino religioso é facultativo.
Com a emenda, a leitura da Bíblia nas escolas de Belo Horizonte seria permitida apenas no contraturno escolar, ou seja, em aulas extracurriculares. Por exemplo, alunos que estudam pela manhã poderiam participar dessas atividades à tarde.
Na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, a relatora Cida Falabella (Psol) defendeu a rejeição do projeto. Ela reconheceu a importância histórica e cultural da Bíblia, mas argumentou que seu uso como recurso paradidático pode ferir “a isonomia religiosa” e ser “inapropriado para estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental”.
Redação Exibir