O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) voltou a proibir a leitura da Bíblia no início das sessões de uma Câmara Municipal. Desta vez, o município atingido foi o de Bananeiras.
De acordo o tribunal, a regra interna dos vereadores de iniciarem os trabalhos com a expressão “sob a proteção de Deus” seguida da leitura é inconstitucional.
O relator do processo, movido pelo Ministério Público Estadual, foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Para ele, o rito dos parlamentares viola a laicidade do Estado ao promover o proselitismo religioso.
“A partir da leitura do texto legal em exame, percebe-se que o Regimento Interno da Câmara do Município de Bananeiras ao instituir a leitura bíblica, claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional”, apontou o desembargador.
Uma decisão parecida foi dada ao município de Campina Grande, também na Paraíba, com as mesmas justificativas e atendendo também a um pedido do MPE.
Exibir Gospel / Leiliane Lopes