Um pastor da cidade de Montes Claros, localizada no Norte de Minas, teve sua solicitação de reconhecimento de vínculo empregatício com a igreja evangélica em que atuava negada por decisão proferida pelo juiz Marcelo Palma de Brito, da 1ª Vara do Trabalho. A sentença destaca a liberdade inerente à vocação e doação religiosas, ressaltando que tais chamados “não possuem amarras terrenas”.
O pastor, que começou sua trajetória como obreiro na cidade em 2010, alegou ter recebido um valor mensal de R$ 700 como “auxílio ministerial”. Além disso, afirmou ter residido nas dependências da igreja e desempenhado as funções de pastor auxiliar ao longo dos anos.
Contudo, o juiz Marcelo Palma de Brito não concordou com as alegações do pastor, argumentando que o próprio homem relatou ter sentido um “chamado” divino após frequentar a igreja. Para o magistrado, o relato do pastor evidencia que ele se sentiu inspirado por uma conexão espiritual ao buscar a igreja e se voluntariar para o ministério, passando de um fiel leigo a um disseminador da fé.
“Ao afirmar que sentiu o chamado, o autor reconhece a natureza espiritual de sua vocação, de seu ministério”, constatou o juiz em sua decisão.
Uma nova lei entrou em vigor no país no dia 4 de agosto, alterando o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. Segundo a legislação atualizada, essa ausência de vínculo permanece mesmo quando os membros se dedicam parcial ou integralmente a atividades religiosas.
Exibir Gospel /Leiliane Lopes