Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a lei estadual que proíbe ofensas, sátiras e ridicularização das religiões no estado do Mato Grosso.
O caso foi relatado pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha que entendeu que a liberdade de expressão tem limitações éticas e jurídicas.
“A liberdade de expressão não é ilimitada, pois tem limitações éticas e jurídicas e está sujeita à fiscalização e regulamentação do Poder Público notadamente para assegurar outros direitos de assento constitucional, como no caso, a proteção à liberdade de crença religiosa, sem que a intervenção configure censura”, escreveu.
Para o magistrado, “o direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo que implicam ilicitude penal”, portanto, a Lei Estadual n° 11.931/2022 é constitucional.
Aprovado na Assembleia Legislativa em novembro do ano passado, mas o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, afirmou que o texto violava o direito de liberdade de expressão. A decisão judicial, publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (31), foi contra este entendimento.
Exibir Gospel / Leiliane Lopes