Sede da Corte Europeia de Direitos Humanos, na França.
(Foto: Reprodução)
EUROPA – A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu nesta
quinta-feira (03/10) que negar o Holocausto não se insere como forma de
liberdade de expressão protegida pela lei dos direitos humanos. O Holocausto
foi o extermínio de seis milhões de judeus em campos de concentração sob ordens
do regime nazista durante a Segunda Guerra Mundial.
A decisão foi tomada durante julgamento do deputado alemão
Udo Pastors, do Partido Democrata Nacional (NPD) de extrema-direita, que
sugeriu, em 2010, que o Holocausto nunca ocorreu. Pastors foi condenado em 2012
e apresentou uma queixa à Corte em 2014.
Ainda em seu discurso, que aconteceu um dia após o Dia
Internacional da Lembrança do Holocausto, o alemão afirmou que o assassinato de
milhões de judeus “está sendo usado para fins políticos e comerciais”.
O deputado alegou que sua declaração estava protegida pela liberdade
de expressão. No entanto, o órgão europeu afirmou que “o autor declarou
intencionalmente mentiras para difamar os judeus”. “O Tribunal enfatizou o fato
de o requerente ter planejado seu discurso antecipadamente, deliberadamente
escolhendo suas palavras e recorrendo à ofuscação para transmitir sua mensagem,
o que foi uma negação qualificada do Holocausto, mostrando desdém a suas
vítimas e contrariando fatos históricos”, destaca a resposta da Corte.
A decisão de que o alemão declarou falsidades sobre o
Holocausto foi unânime e ainda afirmou que o tribunal da Alemanha foi
“minucioso” em relação ao caso de Pastors.
*Fonte: Opera Mundi – UOL