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01/11/2024

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Psicólogos vencem ação contra a TV Globo por matéria sobre cura gay

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A Rede Globo de televisão foi condenada a indenizar em R$ 170 mil um grupo de psicólogos que processou a emissora, após a mesma exibir uma matéria que os profissionais consideraram ter sido prejudicial, por associá-los à “Terapia de Reversão Sexual” ao tratar de uma ação judicial vencida por eles contra o Conselho Federal de Psicologia.

A decisão foi deferida pela 25ª Vara Cível de Brasília, com o número processual 0715706-80.2018.8.07.0001. O juiz entendeu que a TV Globo maculou a reputação dos psicólogos, por ter vinculado a imagem dos profissionais à chamada “Terapia de Reversão Sexual”.

“No campo científico da sexualidade, os profissionais podem exercer o direito de ação para buscar o reconhecimento ao direito de investigar e orientar pacientes que buscam ajuda profissional, de modo que as reportagens da empresa demandada, abusaram do direito de crítica ou de expressão, maculando a reputação dos autores”, diz um trecho da sentença.

Entenda

A reportagem, alvo do processo, tratou de uma ação movida pelos psicólogos contra o Conselho Federal de Psicologia, que resultou na suspensão parcial da Resolução 01/99, que trata do acolhimento psicoterapêutico de homossexuais.

Com a revogação parcial da Resolução 01/99, os psicólogos conquistaram maior liberdade para atender os chamados “homossexuais egodistônicos”, isto é, que vivem em conflito com sua sexualidade e desejam buscar ajuda psicoterapêutica.

A ação, todavia, não trata de “reversão sexual”, como diz a matéria exibida pelo Jornal Nacional em setembro de 2017, e posteriormente pelo Fantástico. Ela apenas enfatizou a necessidade dos psicólogos terem maior liberdade acadêmica e profissional.

Assim, o juiz condenou a Rede Globo a indenizar os psicólogos envolvidos na ação original, uma vez que a reportagem induziu uma compreensão equivocada do telespectador sobre o objetivo da medida.

Os profissionais também ganharam recentemente o direito de resposta, algo que havia sido negado pela emissora.

“Diante de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para reputar prejudicado o pedido de retratação e condenar a empresa demandada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a primeira demandante Rozangela Alves Justino e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos demais autores, cujos valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da publicação da sentença até o efetivo pagamento”, conclui o magistrado.

*Com informações de Movimento Psicólogos em Ação.

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