Criança lendo a Bíblia na escola. (Foto: Reprodução)
Uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo
prefeito Romero Rodrigues propõe a leitura da Bíblia nas escolas públicas e particulares
de Campina Grande, foi sancionada na última segunda-feira (2).
A lei foi publicada no Semanário Oficial do município e
estabelece que o Poder Executivo deve regulamentar a medida em até 60 dias, nas
unidades de ensino da cidade.
Para o propositor da lei, o vereador Saulo Noronha, a bíblia
é um livro que possui ensinamentos universais, geográficos e culturais que
devem ser repassados aos estudantes. O parlamentar defende ainda que a medida
não se contrapõe ao Estado laico.
O representante do Sindicato das Escolas Particulares de
Campina Grande, professor Antônio Andrade, disse que ainda vai examinar o
conteúdo da lei para debater o assunto com os demais membros.
O Estado brasileiro não possui uma religião oficial, embora
a maior parte da população seja cristã. O inciso VI, do artigo 5º da
Constituição Federal assegura a livre manifestação de crenças e diferentes
religiões.
De acordo com o documento, “é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias”.
*Fonte: G1