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24/10/2024

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Senado faz consulta pública sobre limite de emissão sonora

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Uma consulta pública está no site do Senado Federal sobre um projeto de lei que “estabelece limites para emissão sonora resultante das atividades em templos religiosos

Uma consulta pública está no site do Senado Federal sobre um projeto de lei que “estabelece limites para emissão sonora resultante das atividades em templos religiosos.” Até as 18 horas do sábado passado, a enquete no site mostrava 861 votos para “sim”, em apoio para restringir o barulho emitido por templos e igrejas, contra 799 “não”.De acordo com o projeto, igrejas e templos religiosos podem ter um limite de propagação sonora estabelecido por lei federal. Atualmente, muitos Estados e municípios já limitaram o volume máximo durante cultos, missas e celebrações, mas o projeto pode unificar as regras para todo o território nacional.Se a proposta (PL 5.100/2019) for aprovada no Senado e sancionada, a propagação sonora que chega ao ambiente externo não poderá ultrapassar os limites de 85 dB (oitenta e cinco decibéis) na zona industrial, de 80 dB (oitenta decibéis) na zona comercial e de 75 dB (setenta e cinco decibéis) na zona residencial durante o dia.À noite, entre 22 e 6 horas, serão 10 dB (dez decibéis) a menos em cada uma das respectivas áreas. O texto prevê que as medições da propagação sonora sejam feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pela direção do local. A punição para os templos que extrapolarem os limites previstos na lei não deve ser imediata, segundo o projeto.Para constatar o excesso na emissão sonora, serão feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso, desconsiderando outras fontes de barulho próximas alheias à atividade religiosa.Se o barulho for, de fato, excessivo, será dado prazo de até 180 dias para adoção das providências de adequação sonora, contado da data da autuação. Se, mesmo assim, o problema não for resolvido serão aplicadas as sanções previstas na Lei 6.938/1981: multa de 10 a mil ORTNs (a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional equivale atualmente a R$ 1,66); perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e até a suspensão da atividade.O projeto também prevê indenização ou reparo a danos causados ao meio ambiente e a terceiros. O Ministério Público da União e os dos Estados terão legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. Para se ter uma ideia, estima-se que uma agência bancária cheia tenha barulho de 55 a 65 dB, enquanto a praça de alimentação de um shopping em hora do almoço produza cerca de 70 dB. Um show com música alta ou um trio elétrico podem atingir 130 dB.

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