A Rede Globo de televisão foi condenada a indenizar em R$ 170 mil um grupo de psicólogos que processou a emissora, após a mesma exibir uma matéria que os profissionais consideraram ter sido prejudicial, por associá-los à “Terapia de Reversão Sexual” ao tratar de uma ação judicial vencida por eles contra o Conselho Federal de Psicologia.
A decisão foi deferida pela 25ª Vara Cível de Brasília, com o número processual 0715706-80.2018.8.07.0001. O juiz entendeu que a TV Globo maculou a reputação dos psicólogos, por ter vinculado a imagem dos profissionais à chamada “Terapia de Reversão Sexual”.
“No campo científico da sexualidade, os profissionais podem exercer o direito de ação para buscar o reconhecimento ao direito de investigar e orientar pacientes que buscam ajuda profissional, de modo que as reportagens da empresa demandada, abusaram do direito de crítica ou de expressão, maculando a reputação dos autores”, diz um trecho da sentença.
Entenda
A reportagem, alvo do processo, tratou de uma ação movida pelos psicólogos contra o Conselho Federal de Psicologia, que resultou na suspensão parcial da Resolução 01/99, que trata do acolhimento psicoterapêutico de homossexuais.
Com a revogação parcial da Resolução 01/99, os psicólogos conquistaram maior liberdade para atender os chamados “homossexuais egodistônicos”, isto é, que vivem em conflito com sua sexualidade e desejam buscar ajuda psicoterapêutica.
A ação, todavia, não trata de “reversão sexual”, como diz a matéria exibida pelo Jornal Nacional em setembro de 2017, e posteriormente pelo Fantástico. Ela apenas enfatizou a necessidade dos psicólogos terem maior liberdade acadêmica e profissional.
Assim, o juiz condenou a Rede Globo a indenizar os psicólogos envolvidos na ação original, uma vez que a reportagem induziu uma compreensão equivocada do telespectador sobre o objetivo da medida.
Os profissionais também ganharam recentemente o direito de resposta, algo que havia sido negado pela emissora.
“Diante de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para reputar prejudicado o pedido de retratação e condenar a empresa demandada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a primeira demandante Rozangela Alves Justino e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos demais autores, cujos valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da publicação da sentença até o efetivo pagamento”, conclui o magistrado.
*Com informações de Movimento Psicólogos em Ação.