Há cerca de dois anos atrás o prefeito de Guanambi, município localizado no sudoeste da Bahia, emitiu um decreto declarando a entrega das chaves da cidade para Deus, ato esse simbólico e praticado por alguns políticos, mas que nesse caso em particular ganhou outros contornos.
Ao que parece, a “entrega da chave da cidade ao Senhor Jesus Cristo” despertou a atenção de opositores e da própria justiça, porque o texto detalha que “todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estarão sujeitas ao senhor Jesus Cristo de Nazaré”.
Além disso, o decreto do prefeito Jairo Silveira Magalhães, que é evangélico, também determina o cancelamento de “todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais”.
Assim, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por intermédio da procuradora de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves, entendeu que o decreto é inconstitucional.
A justiça já havia determinado a suspensão do decreto em março de 2018, mas o prefeito recorreu, alegando mero ato simbólico. Entretanto, ao julgar a ação da sentença publicada no dia 14 de fevereiro, o desembargador relator Ivanilton Santos da Silva, confirmou o caráter inconstitucional da medida.
“O que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”, disse o magistrado.
Por meio de nota, o prefeito Magalhães disse que não teve a intenção de ferir o conceito de Estado laico, mas que apenas utilizou o preceito constitucional que invoca o nome de Deus como fundamento da sua decisão, segundo informações do G1.
*Com informações do G1.