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16/07/2026

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Emenda de Erika Hilton pode punir discurso religioso considerado misógino

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A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e a deputada Jack Rocha (PT-ES) apresentaram, na segunda-feira (14), na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, uma emenda ao Projeto de Lei 896/2023 para deixar expresso que manifestações baseadas em convicções religiosas, filosóficas, científicas, acadêmicas ou políticas não afastam a responsabilização por atos considerados misóginos quando configurarem discriminação ou discurso de ódio.

A proposta altera o texto do projeto para estabelecer que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa “não constituem causa de exclusão da ilicitude, de atipicidade ou de isenção de responsabilidade” quando a conduta, “por seu conteúdo, contexto, finalidade ou efeitos”, se enquadrar nos crimes previstos pela lei.

Na justificativa, as autoras afirmam que a medida busca impedir que direitos constitucionais sejam usados como argumento para justificar práticas discriminatórias contra mulheres. “A liberdade de expressão, de manifestação do pensamento, de convicção religiosa, filosófica, científica, acadêmica ou política não pode ser invocada como fundamento para afastar a incidência da Lei quando a conduta configurar discriminação, preconceito, incitação ou prática de atos de misoginia”, diz o texto.

As deputadas também defendem que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa “não possuem caráter absoluto”. Segundo a justificativa, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que esses direitos “não podem servir de escudo para práticas discriminatórias ou para a violação da dignidade da pessoa humana”.

O documento cita decisões do STF para sustentar que discursos discriminatórios dirigidos a grupos vulneráveis não são protegidos pela liberdade de expressão. As parlamentares afirmam que a Constituição garante a liberdade religiosa e de pensamento, mas que esses direitos devem conviver com os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Na avaliação das autoras, manter uma exceção para manifestações religiosas ou de outras naturezas poderia comprometer a aplicação da futura lei. “A liberdade de expressão e a liberdade religiosa não podem ser invocadas como salvo-conduto para a propagação de discursos discriminatórios ou de ódio”, afirmam na justificativa da emenda.

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