O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma lei de Rondônia que proibia o ensino da linguagem neutra nas escolas do estado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) alegando que a devida lei apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
No argumento, a Contee diz que a lei estadual 5.123/2021 “traz marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal”.
Ao decidir sobre a ação, Fachin concordou com a entidade autora da Adin e completou: “a pretexto de valorizar a norma culta da língua, a lei configura ofensa à Constituição”.
No entendimento do ministro do STF, que foi o relator da ação, cabe à União legislar sobre o uso da linguagem neutra através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, documentos que já estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.
Fachin também acredita que uso da linguagem neutra ou inclusiva visa a combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.
Fonte:Exibir Gospel