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09/02/2025

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Justiça obriga plano de saúde a pagar cirurgia de mudança de gênero

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Uma empresa de plano de saúde terá que arcar com as despesas de uma cirurgia de mudança de sexo por determinação da Justiça, após um cliente entrar com uma ação para não ser cobrado pelo procedimento.

Assinado pelo juiz José Francisco Matos, a decisão garantirá à uma mulher que agora se identifica como homem receber uma prótese peniana.

A Notre Dame, empresa do plano de saúde, disse à Justiça que o procedimento, chamado de neofaloplastia, apesar de ser previsto no rol da Agência Nacional de Saúde, possuiu cobertura obrigatória apenas quando há trauma no pênis, com necessidade de reconstrução, não no caso de uma cirurgia de mudança de sexo.

“Os procedimentos requeridos são cirurgias meramente estéticas. Fato é que não há qualquer doença que indique a necessidade”, declarou à Justiça. “O procedimento requerido tem a única e exclusiva função de embelezar o paciente e torná-lo compatível com o seu novo gênero”, afirmou o plano sugerindo ainda que o cliente procurasse pelo SUS.

Mas o juiz não aceitou a resposta da empresa e declarou que a cirurgia “não se trata de questão puramente estética, mas de direito da pessoa transexual de se submeter a uma intervenção cirúrgica para conformar seu corpo ao gênero com o qual se identifica”. Ainda cabe recurso.

Redação Exibir /Leiliane Lopes