O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Acre (MP/AC) apresentaram uma representação ao Tribunal de Justiça do Acre contra a lei que permite a leitura da Bíblia nas escolas públicas e privadas de Rio Branco. A norma foi sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL), após aprovação na Câmara Municipal, em projeto de autoria do vereador e pastor neopentecostal Arnaldo Barros (Podemos).
A lei foi sancionada em evento com a presença de pastores evangélicos. Durante a cerimônia, o vereador afirmou que valores como a identidade de gênero devem ser ensinados em sala de aula, sob aplausos dos presentes.
Segundo o MP, a lei é inconstitucional. A representação enviada à Procuradoria-Geral de Justiça argumenta que a norma contraria a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe ações que favoreçam grupos religiosos específicos e fere o princípio do Estado laico.
O documento também aponta que a Constituição protege a liberdade religiosa e admite colaborações com entidades religiosas, mas sem favorecer ou impor dogmas específicos. Ainda assim, o STF já determinou, em decisões anteriores, que o ensino religioso confessional só é permitido se for facultativo e sem interferência do poder público na definição de conteúdos.
Em julgamentos semelhantes, tribunais de outros estados, como Santa Catarina, São Paulo e Paraíba, declararam inconstitucionais leis que buscavam implementar medidas parecidas. Para o MP, a lei de Rio Branco, mesmo apresentando caráter facultativo, ainda resulta em discriminação indireta e favorecimento de um grupo específico.
A decisão sobre a abertura de uma ação direta de inconstitucionalidade cabe agora à Procuradoria-Geral do Ministério Público do Acre.
Redação