Câmara de Vereadores de Vitória, Espírito Santo / Foto:
Reprodução
Foi aprovado na noite desta terça-feira (16) uma
reformulação da lei que pune atos de discriminação em Vitória, capital do
Espírito Santo. Na emenda, votada pela Câmara de Vereadores, foi estabelecido
que pessoas jurídicas, como igrejas e comércio, não poderão ser punidos de
forma administrativa.
Com isso, apenas pessoas físicas, como proprietários e
funcionários de estabelecimentos, ou mesmo pastores podem responder por
atitudes discriminatórias. A votação pela reforma da lei aconteceu durante
sessão ordinária na Câmara de Vereadores de Vitória. No início do mês, a Lei nº
8.627, de 2014, que prevê punições administrativas em atos de discriminação,
foi regulamentada por meio do decreto nº 17.775.
O decreto estabelece sanções, como multas e advertências a
pessoas físicas e suspensão e cassação de alvarás a pessoas jurídicas que
praticarem atos de discriminação contra indivíduos por causa do sexo, cor,
origem, raça, idade, identidade e orientação sexual na Capital.
A previsão de punição a igrejas levou membros do Conselho
Estadual das Igrejas Evangélicas do Espírito Santo a questionarem a lei,
alegando falta de liberdade religiosa. Com isso, o vereador Davi Esmael
protocolou um Projeto de Lei (151/19) pedindo a revogação da Lei de 2014. “É
uma lei esdrúxula, extremamente subjetiva e possibilita a Secretaria de
Direitos Humanos julgar as denúncias com base em um viés ideológico”, disse.
O vice-presidente do Conselho Estadual das Igrejas
Evangélicas do Espírito Santo, pastor Romerito, também compareceu à sessão para
defender a revogação da lei. “Não cabe ao município querer legislar sobre o
comportamento da sociedade. Não cabe a ele dizer o que eu posso ou não falar.”
Com o pedido de revogação, o vereador Roberto Martins
protocolou um Projeto de Lei (152/2019) para reformular a lei original,
incluindo um artigo para garantir a liberdade religiosa das igrejas e de seus
discursos. “A reforma assegura proteção aos grupos vulneráveis e liberdade de
expressão religiosa. Já a revogação da lei é um retrocesso dos Direitos
Humanos”.
A importância da manutenção da lei também foi ressaltada
pelo defensor público Douglas Louzada. “A lei não visa impedir a liberdade de
crença, nem trazer privilégios. A lei tem como objetivo trazer isonomia para
grupos socialmente vulneráveis”.
Emenda – Durante as discussões na Câmara, os vereadores Max da Mata e Mazinho dos Anjos apresentaram uma emenda ao projeto de lei para reformular e manter a lei.
Na proposta, eles excluíram pessoas jurídicas de sanções e
qualquer tipo de punição administrativa em casos de discriminação. Eles também
estabeleceram a instalação de três instâncias de julgamento e a participação da
Procuradoria do município para analisar os processos administrativos contra
pessoas físicas. “Achamos injusto punir um estabelecimento, fechando as portas,
por causa de um ato discriminatório praticado por um indivíduo. Você tem que
punir a pessoa, o dono do local, um funcionário, o pastor da igreja, mas não o
local, pois as pessoas que frequentam ou trabalham ali não têm nada a ver com
isso”, declarou o vereador Mazinho dos Anjos.
A emenda foi aprovada por 9 votos a favor e 4 votos contra.
Com a aprovação, foi retirada a possibilidade de punição administrativa a
pessoas jurídicas, consequentemente a penalidade administrativa de cassação de
alvará. Assim, o projeto de lei permanece prevendo punições administrativas de
advertência ou multa, porém apenas para pessoas físicas. O texto agora precisa
ser sancionado pelo prefeito para entrar em vigor.
ENTENDA A LEI E AS MUDANÇAS
Criação
Lei 8.627
De autoria do ex-vereador Luiz Emanuel, foi criada em julho
de 2014. Penaliza no âmbito administrativo pessoa física ou jurídica que
discrimina pessoas em virtude de sua orientação sexual, origem, raça, idade,
sexo e cor, aplicando sanções como multas, suspensão e cassação de alvará,
impedimento de participar de licitação ou concursos públicos em um prazo de seis
meses.
Regulamentação
Decreto 17.775
A lei 8.627 só foi regulamentada em julho de 2019, por meio
do Decreto 17.775. O decreto estipula como responsabilidade da Secretaria de
Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho a apuração das denúncias de
discriminação e instauração de processos administrativos por meio de uma
Comissão Especial. Estipula também que as denúncias podem ser anônimas e multas
de R$ 1.000 a R$ 15.000 a pessoas físicas ou jurídicas.
Revogação
Projeto de Lei 151/2019
Foi apresentado pelo vereador Davi Esmael pedindo a
revogação da Lei 8.627. A alegação é de falta de liberdade de expressão
religiosa para as igrejas, principalmente com relação a homossexualidade, e
teve apoio de grupo de pastores de Vitória.
Reforma
Projeto de lei 152/2019
Apresentado pelo vereador Roberto Martins, faz reformas na
Lei 8.627 incluindo um parágrafo ao artigo 3 do decreto nº 17.775, que estipula
que as sanções administrativas não alcançam nem restringem o exercício de
liberdade religiosa, desde que não configurem discursos de ódio.
Votação da Câmara
Emenda
Na sessão desta terça-feira (16), os vereadores Mazinho dos
Anjos e Max da Mata apresentaram emenda ao projeto 152/2019, de Roberto. A
emenda retirava as sanções administrativas a pessoas jurídicas, como igrejas e
comércio, em casos de discriminação. E incluía três instâncias na apuração das
denúncias.
Resultado
Revogação
8 vereadores votaram contra e 5 a favor da revogação da Lei
8.627.
A favor: Neuzinha, Amaral, Davi Esmael, Leonil, Waguinho Ito.
Contra: Luiz Paulo Amorim, Denninho Silva, Max da Mata, Mazinho dos Anjos, Roberto Martins, Sandro Parrini, Vinícius Simões, Wanderson Marinho.
Emendas aprovada
9 vereadores votaram pela manutenção do projeto de lei
152/2019 com as emendas que retiram a aplicação de sanções administrativas a
pessoas jurídicas, 4 votaram contra.
A favor: Amaral, Luiz Paulo Amorim, Max da Mata, Mazinho, Neuzinha, Roberto Martins, Sandro Parrini, Vinícius Simões, Wanderson Marinho.
Contra: Davi Esmael, Denninho Esmael, Leonil e Waguinho Ito.
*Fonte: Gazeta Online