O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que quem divulgar fake news sobre o processo de votação, o processo eleitoral, a totalização dos votos ou sobre os candidatos poderá ser punido com prisão.
O texto também fala em punir quem divulgar notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações.
A resolução aprovada na noite desta terça-feira (14) também prevê que conteúdo público seja retirado e não apenas os meios de comunicação serão punidos, mas também os indivíduos em suas redes sociais.
As punições para a divulgação de fake news eleitorais variam: pagamento de multa – no valor entre R$ 15 mil e R$ 50 mil – até prisão que pode variar entre dois meses a um ano.
A decisão faz parte da resolução que normatiza a propaganda eleitoral nas eleições de 2022. Entre outros pontos, o texto aprovado veda a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”.
Leiliane Lopes