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24/06/2025

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STJ autoriza divórcio imediato sem ouvir o outro cônjuge em casos de violência

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio pode ser decretado de forma liminar, sem a necessidade de ouvir previamente o outro cônjuge. A decisão foi tomada em julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi, com base na Emenda Constitucional 66/2010.

O caso analisado envolveu uma mulher que pediu o divórcio de forma urgente após sofrer violência doméstica. Ela também solicitou a guarda dos filhos, pensão alimentícia e a partilha de bens.

As instâncias inferiores haviam negado o pedido, alegando que o divórcio exige contraditório por gerar efeitos irreversíveis. O STJ, no entanto, entendeu que o divórcio é um direito unilateral e pode ser concedido imediatamente.

A Corte explicou que, desde a EC 66/2010, não existem mais prazos ou condições para a dissolução do casamento. A outra parte será apenas comunicada da decisão e poderá recorrer por meio de agravo de instrumento.

Revista Exibir Gospel