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12/02/2025

Entretenimento

ANAJURE emite nota contra limitar que removeu pregação contra prática gay do YouTube

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A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) emitiu uma nota contra a decisão da 4ª Vara Cível de Taguatinga, em Goiás, que determinou a remoção do vídeo onde o pastor  norte-americano David Eldridge ministra contra a prática homossexual.

Eldridge esteve no Brasil em fevereiro deste ano para participar do Congresso Geral da União de Mocidades das Assembleias de Deus de Brasília (UMADEB), proferiu sermão religioso onde falou de práticas que correspondem a “fazer uma reserva no inferno”.

“Todo homossexual tem uma reserva no inferno, toda lésbica tem uma reserva no inferno, todo transgênero tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno, toda drag queen tem uma reserva no inferno. Você, rapaz, que está usando calça apertada, que é um espírito de homossexual, você vai pro inferno. Você, moça, que quando sai da sua casa a sua saia é tão curta e tão apertada, você sabe o que está fazendo? Você tem uma reserva no inferno”, disse o pregador.

As associações Aliança Nacional LGBTI e Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas ajuizaram a Ação Civil Pública contra a pregação e conseguiram na Justiça fazer com que o vídeo fosse excluído  sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia.

Diante disto, a ANAJURE se manifesta dizendo que a decisão fere os princípios da lei brasileira que garante a liberdade de pensamento, consciência e religião. Ferindo também alguns tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

“Ao considerar os fatos, percebe-se conduta atípica por parte do pastor estrangeiro. A fala do religioso não pode ser caracterizada como discurso de ódio, não havendo promoção de violência ou discriminação, mas sim a declaração daquele que crê ser o juízo divino sobre os que praticam determinadas condutas. Deste modo, o discurso protegido em tela se encontra plenamente abrangido pelo direito à liberdade de expressão religiosa”, diz a entidade de juristas.

E continua: “É descabida, assim, a decisão liminar em análise, que suprimiu a liberdade de divulgação da prédica religiosa do pastor David Eldridge e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília”.

Leia na íntegra: