Texto da publicação afirma que as Evangélicas lideram lista de igrejas devedoras da Fazenda Nacional
NOTA
SOBRE COLUNA DA REVISTA ISTOÉ
A UNIGREJAS – União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos, vem a público, por meio de seu representante legal subscrevente, publicar esta Nota acerca de Coluna do Mazzini, da Revista IstoÉ, a qual afirma que as “Evangélicas lideram lista de igrejas devedoras da Fazenda Nacional”.
RESUMO
A coluna de Leandro Mazzini afirma que “igrejas e entidades evangélicas lideram o ranking da lista de organizações religiosas devedoras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada ao Ministério da Economia”. Informa, ainda, que o calote de todas as organizações religiosas do Brasil soma mais de R$ 2 bilhões. Finaliza dizendo que dois pastores encrencados no escândalo do Ministério da Educação são ligados à endividada Assembleia de Deus, e critica que “em vez de punição pelas dívidas, as igrejas recebem bênçãos”, pois “em fevereiro, o Congresso promulgou a isenção de IPTU de imóveis alugados por templos religiosos”.
MANIFESTAÇÃO
Infelizmente, parte da mídia tem abordado as questões relativas à fé e à liberdade de crença e religiosa de maneira superficial e parcial, expondo falta de conhecimento sobre o tema e tratando problemas pontuais de forma generalizada. Apesar existirem organizações religiosas que não estão em dia com suas obrigações fiscais, conforme aponta com dados oficiais o colunista, questiona-se o que o motiva a publicar um texto em que faz parecer que um determinado segmento religioso é o grande vilão do problema, ainda mais se pensarmos na grande quantidade de igrejas evangélicas no Brasil.
O argumento discriminatório do autor é ainda mais explícito quando critica a extensão de imunidade do IPTU aos templos alugados, como se fosse uma “benção” concedida pelo Estado brasileiro. Na perspectiva do colunista, as milhões de organizações religiosas no Brasil deveriam ser punidas por conta do erro de algumas poucas pessoas, ao que cita o envolvimento de dois pastores em suposto escândalo. De acordo com o art. 19, I da Constituição, o Brasil é um Estado laico colaborativo, que reconhece a importância da religião para o ser humano e para a sociedade, conforme reiteradas decisões do STF, nesse sentido. Nesse particular, compete ao Estado colaborar criando condições para a ocorrência do fenômeno religioso, enquanto as organizações religiosas colaboram com o Estado para o florescimento humano de forma integral.
Importante salientar, que as organizações religiosas são indispensáveis no auxílio dos vulneráveis. As igrejas além de alimentar o espírito humano, também alimentam o corpo. São notórios os diversos trabalhos sociais mantidos diariamente, de norte a sul do Brasil, recuperando pessoas marginalizadas e/ou em condições de vulnerabilidade, devolvendo à sociedade pessoas aptas a contribuir com a cidade, em prol do bem comum. É apenas com o auxílio das igrejas que o Estado consegue cumprir os mandamentos constitucionais previstos no art. 5º.
Ora, dívidas fiscais são intransferíveis. Logo, execute-se quem está devendo. Como se houvesse cometimento de crime, Mazzini ainda fala de punição. Poderia, ao menos, já que que requer penalização das igrejas, compreender que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Contudo, deseja o autor que todas as igrejas evangélicas sofram as consequências de eventual malfeito de uns poucos líderes religiosos.
A UNIGREJAS aproveita este episódio para esclarecer que o mais importante quando se trata de imunidade tributária para templos de qualquer culto, é que não se trata de benesse do Estado, mas sim do reconhecimento de que religião e Estado pairam em esferas diferentes. Esse entendimento é, assim, fundamental para a manutenção do Estado laico. Se diferente fosse, haveria uma imposição de poder econômico do Estado sobre a religião, com a consequente mistura entre ambos, o que, por simples lógica, restaria incompatível com o instituto da laicidade. Quanto aos pastores envolvidos no escândalo do MEC, noticiado pela mídia, a UNIGREJAS se posiciona no sentido de apuração dos fatos, com a devida individualização de condutas e atribuição das responsabilidades na medida e participação de cada um, devendo os culpados serem exemplarmente punidos na forma da legislação vigente, evidentemente com direito à ampla defesa e ao contraditório.
São Paulo/SP, 05 de abril de 2022.
Bp. Eduardo Bravo Presidente da UNIGREJAS