Nesta quarta-feira (24), o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), vetou o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal que determinava como atividade essencial as igrejas, templos e santuários religiosos.
Com base na Lei Federal 13.979, o chefe do Executivo justifica que a matéria é inconstitucional, pois caberia somente ao prefeito o poder de classificar atividades essenciais durante uma pandemia.
“A definição sobre a essencialidade de atividades e serviços constitui matéria afeta ao poder de polícia sanitária exercido por órgãos técnicos, submetendo-se ao princípio da reserva de administração, que impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em temas sujeitos à competência administrativa do Poder Executivo”, diz Kalil no veto.
O gestor seguiu o parecer da a Procuradoria-Geral do Município que diz que não é competência do Poder Legislativo classificar qualquer atividade ou serviço como essencial por conta do artigo 6º da Lei Orgânica do Município e do artigo 6º da Constituição Estadual.
Outro ponto que contribuiu para a decisão do prefeito de BH foi a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal que reconhece a legalidade de decreto do Estado de São Paulo “que vedou a realização de atividades religiosas coletivas durante período de agravamento da pandemia, ao fundamento de que a liberdade do exercício de culto não constitui direito absoluto e pode ser temporariamente restringida para fins de proteção da vida e da saúde da população”.
O veto retorna agora ao Legislativo, que poderá mantê-lo, arquivando a proposição, ou derrubá-lo, transformando o texto em lei.
Com informações Câmara Municipal de Belo Horizonte