O presidente da Colômbia, Abelardo de la Espriella, foi impedido pela Justiça de participar, no exercício do cargo, de cerimônias que representem identificação oficial do Estado com uma religião. A decisão foi tomada pelo 804º Tribunal Transitório de Família de Bogotá.
A medida ocorreu após uma ação apresentada pelo advogado Julio Jair Mizger Díaz. Ele questionou a presença do presidente na Grande Vigília à Luz de Velas, realizada em 28 de agosto, na Plaza de Bolívar, em memória das vítimas de um terremoto.
Segundo o Infobae, o tribunal entendeu que o evento ganhou caráter institucional porque foi divulgado pelos canais oficiais da Presidência, incluindo redes sociais e YouTube.
Para a Justiça, a participação de De la Espriella ultrapassou o dever de neutralidade religiosa exigido de agentes públicos. A decisão determina que ele não participe de atos que indiquem filiação ou identificação oficial com uma determinada fé.
O tribunal, porém, fez uma ressalva sobre uma declaração feita durante a vigília. Após analisar vídeos do evento, concluiu que a fala sobre uma suposta entrega da nação a Cristo foi feita por outra pessoa e não poderia ser atribuída ao presidente.
A decisão também reconheceu que a vigília tinha como objetivo prestar solidariedade às vítimas do terremoto. Mesmo assim, considerou que a participação do chefe de Estado na cerimônia religiosa foi além dessa finalidade pública.
Na ocasião, a primeira-dama Ana Lucía Pineda também discursou. Ela agradeceu aos participantes e declarou: “Deus nos permitiu unir em oração”. Em seguida, pediu que Deus abençoasse as famílias e lhes desse forças para seguir levando luz e esperança.
A determinação é de primeira instância e foi alvo de recurso. Por isso, ainda será analisada em segunda instância. Até uma nova decisão, a ordem estabelece os limites para a participação do presidente em cerimônias religiosas enquanto estiver no cargo.
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