Nesta quarta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes como hediondos.
A proposta foi apresentada por dois parlamentares evangélicos, os deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ) que conseguiram apoio não apenas da Frente Parlamentar Evangélica, como também da maioria dos seus pares.
O texto foi aprovado com 393 votos favoráveis e apenas um contrário. O deputado Helder Salomão (PT-MG) revelou que seu voto contrário foi um erro.
O que muda com este projeto
O texto traz várias mudanças para as leis vigentes, a principal delas é que o condenado por crime contra crianças e adolescentes não terá direito à saída temporária.
Nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis e usar tornozeleira eletrônica.
“Costumo dizer que a pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é um crime que se comete contra as crianças. É um crime que acaba com a inocência das nossas crianças; que prejudica nossas famílias; que coloca em risco a infância”, disse Clarissa Garotinho.
“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou a autora da proposta.
Quais crimes passaram a ser hediondos?
- lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
- maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
- abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
- tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
- produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
- aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Fonte: Agência Câmara de Notícias