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23/03/2025

Família

Câmara dos Deputados aprova projeto que torna a pedofilia um crime hediondo

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Nesta quarta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes como hediondos.

A proposta foi apresentada por dois parlamentares evangélicos, os deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ) que conseguiram apoio não apenas da Frente Parlamentar Evangélica, como também da maioria dos seus pares.

O texto foi aprovado com 393 votos favoráveis e apenas um contrário. O deputado Helder Salomão (PT-MG) revelou que seu voto contrário foi um erro.

O que muda com este projeto

O texto traz várias mudanças para as leis vigentes, a principal delas é que o condenado por crime contra crianças e adolescentes não terá direito à saída temporária.

Nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis e usar tornozeleira eletrônica.

“Costumo dizer que a pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é um crime que se comete contra as crianças. É um crime que acaba com a inocência das nossas crianças; que prejudica nossas famílias; que coloca em risco a infância”, disse Clarissa Garotinho.

“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, afirmou a autora da proposta.

Quais crimes passaram a ser hediondos?

  • lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Fonte: Agência Câmara de Notícias