O juiz Marcelo Trevisan Tambosi, da Vara Criminal de Itapema (SC), condenou um homem acusado de discriminar uma professora durante uma discussão sobre uma atividade pedagógica ligada à cultura afro-brasileira em uma escola estadual no litoral norte de Santa Catarina.
Segundo a decisão, o pai da aluna procurou a unidade de ensino após saber que a filha participou de uma aula sobre religiões de matriz africana. Ao encontrar a educadora responsável, ele passou a afirmar que ela promovia “doutrinação religiosa”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, as manifestações do homem ultrapassaram uma divergência sobre métodos pedagógicos. Na sentença, o magistrado afirmou que houve tentativa de inferiorizar manifestações culturais e religiosas específicas.
Durante o interrogatório, o réu negou ter praticado discriminação ou ofendido a professora. Ele alegou que foi até a escola por preocupação com a filha, que possui deficiência em uma das mãos, e disse que pretendia discutir alternativas para atividades que causaram desconforto físico à menina.
O homem também declarou que, “caso alguma de suas falas tenha sido mal interpretada”, pediria desculpas às envolvidas, pois não teve intenção de ofender.
A decisão destaca que os relatos da vítima e das testemunhas foram semelhantes ao apontar que o comportamento do acusado mudou após a entrada da professora na sala, passando a ter conteúdo discriminatório relacionado às religiões de matriz afro-brasileira e à identidade racial da docente.
As testemunhas ainda afirmaram que o conteúdo fazia parte do planejamento escolar e tinha finalidade pedagógica, sem caráter religioso ou tentativa de conversão dos alunos.
O réu foi condenado com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. A pena fixada foi de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restrição de direitos e pagamento de multa.
As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.