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09/12/2024

Global

Muçulmanos que se tornaram cristãos não serão deportados

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Muçulmanos queimam objetos cristãos no Afeganistão. (Foto: Reprodução)

AFEGANISTÃO – Muçulmanos do Afeganistão que se tornaram cristãos estariam em sério perigo se retornassem ao país do Oriente Médio, concordou o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, razão pela qual decidiu em favor de um cidadão afegão que pediu asilo na Suíça e deveria ser deportado.

O caso de uma pessoa que teria enfrentado severa perseguição se deportada de volta para o Afeganistão, foi o motivo para que a ADF International, uma organização de defesa jurídica baseada na fé, intervisse na ação A.A. v. Suíça.

A conversão do islamismo para outra religião é considerada “apostasia” e pode ser punida, desde prisão prolongada até a morte, disse o escritório de direitos humanos. “Ninguém deve ser perseguido por causa de sua fé”, disse Robert Clarke, diretor de advocacia europeia da ADF Internacional.

“Nossa sociedade tem a responsabilidade de proteger aqueles que estão sofrendo tortura, prisão ou morte devido a suas crenças religiosas. O Afeganistão conta como um dos países mais perigosos do mundo para os cristãos e, em particular, para os convertidos”, alegou.

Clarke também disse que a intervenção da ADF International procurou destacar as graves violações dos direitos humanos no Afeganistão contra minorias religiosas e, especialmente, a perseguição generalizada aos cristãos. “Congratulamo-nos com este importante julgamento da Corte Europeia de Direitos Humanos, afirmando que os cristãos não devem esconder sua fé para evitar perseguições”, declarou.

A ADF explicou que a Constituição afegã protege a liberdade religiosa em geral, mas também define o Islã como a religião do estado e proíbe a promulgação de qualquer lei que contradiga as crenças islâmicas. “Isso cria um sistema legal paralelo baseado na lei sunita, imposta pelos chamados tribunais civis de jirga”, informou a empresa em comunicado.

Eles disseram que “esses tribunais civis investigam ‘crimes contra Deus’. Tais crimes de ‘hudud’, como apostasia, blasfêmia, escritos ou discurso anti-islâmicos e proselitismo são considerados graves e puníveis por decapitações para homens, prisão perpétua para mulheres, confiscação de propriedade e limitações a herança”.

“Hoje, os juízes do Tribunal de Estrasburgo consideraram que o requerente (identificado apenas como ‘AA’) seria obrigado a ocultar sua fé cristã e seria ‘forçado a viver uma mentira’ se deportado para o Afeganistão pelas autoridades suíças”, disse Lorcán Price, consultor jurídico da ADF International em Estrasburgo.

*Com informações de IDF Internacional

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