18ª Parada Gay de São Paulo, em 2014. (Foto: Reprodução)
Um relatório elaborado pelas Nações Unidas alerta que “terapias de conversão” de gays e transgêneros criam um risco de tortura e pede que governos pelo mundo adotem uma proibição à prática. O documento será alvo de um debate no Conselho de Direitos Humanos da ONU antes do final do mês, com a participação do governo brasileiro.
Tais terapias, segundo a ONU, são baseadas “na noção incorreta e prejudicial de que a diversidade sexual e de gênero são distúrbios a serem corrigidos”. Portanto, diz o texto, tais práticas “são de natureza discriminatória”. “Além disso, ações para submeter pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans ou de gênero a práticas de “terapia de conversão” são, por sua própria natureza, degradantes, desumanas e cruéis e criam um risco significativo de tortura”, alerta. O relatório foi elaborado pelo relator sobre orientação sexual e identidade de gênero da ONU, Victor Madrigal-Borloz.
Em seu levantamento, o relator indicou que os “perpetradores de abuso através de práticas de “terapia de conversão” incluem prestadores de serviços de saúde mental privados e públicos, organizações baseadas na fé, curandeiros tradicionais e agentes do Estado; promotores incluem ainda membros da família e da comunidade, autoridades políticas e outros agentes”.
Entre as conclusões do informe, o relator indica que, ” sob as condições estabelecidas pela legislação internacional de direitos humanos e pelo quadro internacional sobre tortura e tratamento ou punição cruel, desumana e degradante, as práticas de “terapia de conversão” podem envolver a responsabilidade internacional do Estado”.
Também fica constatado que as práticas de “terapia de conversão” provocam “danos psicológicos e físicos profundos em lésbicas, gays, bissexuais, transexuais ou pessoas de todas as idades, em todas as regiões do mundo”. O documento ainda pede que governos adotem as seguintes medidas:
Proibir as práticas de “terapia de conversão”
Estabelecer claramente, por meios legais ou administrativos apropriados, uma definição de práticas proibidas de “terapia de conversão” e assegurar que os fundos públicos não sejam utilizados, direta ou indiretamente, para apoiá-los;
Proibir que práticas de “terapia de conversão” sejam anunciadas e realizadas em ambientes de saúde, religiosos, educacionais, comunitários, comerciais ou quaisquer outros, públicos ou privados.
Batalha Ideológica no Brasil
No caso brasileiro, o debate sobre a “cura gay” ganhou força no atual governo. No ano passado, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, recebeu um grupo de psicólogos que, entre outros temas, defendem a legitimidade da terapia.
O tema também entrou na escolha dos novos dirigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A eleição ocorreu em 2019 e uma das chapas era liderada por Rozangela Justino. Ela passou a ser conhecida por defender a polêmica terapia. Um dos apoios à chapa de Rozangela foi de Heloísa Bolsonaro, psicóloga e esposa do deputado Eduardo Bolsonaro.
Também no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi obrigado a avaliar o tema. Mas optou por manter a proibição à aplicação de terapias de “reversão da homossexualidade”. Um juiz de Brasília havia deixado uma brecha legal aberta para esse tipo de terapia. Mas um recurso levou o caso até o STF.
O tema ainda apareceu durante a sabatina de Augusto Aras no Senado, antes de ser nomeado como procurador-geral da República. O então subprocurador foi questionado sobre o fato de ter assinado uma carta de uma associação de juristas em que constava que “deve ser facultado a qualquer pessoa tornar-se paciente em tratamento de reversão sexual, por motivos religiosos ou não”. Aras, questionado pelos senadores, indicou que “não leu” e que não acreditava na “cura gay”.
Estabelecer um sistema de sanções pelo não cumprimento da proibição de práticas de “terapia de conversão”, proporcionais à sua gravidade, incluindo, em particular, que as reclamações sejam prontamente investigadas e, se pertinente, processadas e punidas, sob os parâmetros estabelecidos no âmbito das obrigações internacionais de direitos humanos referentes à proibição da tortura e de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;
Criar mecanismos de monitoramento, apoio e reclamação, para que as vítimas de práticas de “terapia de conversão” tenham acesso a todas as formas de reparação, incluindo o direito à reabilitação, bem como à assistência jurídica.
*Fonte: Portal UOL
**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do
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