Visando disputar as eleições de outubro, vários vereadores estão mudando de partido dentro da janela partidária que está aberta apenas para deputados.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso quer dizer que os vereadores só poderão mudar de legenda em 2024, se fizerem isso antes do prazo, poderão perder o mandato.
Em 2018, o plenário do TSE definiu que “o vereador poderá se desfiliar do seu partido com justa causa apenas no prazo da janela partidária que coincidir com o final do seu mandato”.
Sendo assim, os vereadores que estão saindo das siglas pelas quais foram eleitos poderão perder o cargo, pois ele pertence ao partido e não ao vereador.
O assunto está definido na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) no artigo 22-A que versa sobre a justa causa para desfiliação partidária. O texto diz: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.
O TSE, por meio de sua assessoria, informou que as pessoas que se sentirem prejudicadas podem provocar o tribunal para que o caso seja analisado. Isso vale também para suplentes de vereadores que podem ser convocados para assumirem as vagas.